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Acidente de trabalho

Acidente de trabalho em frigorífico: riscos, regras e direitos

Trabalhar em frigorífico é uma das atividades mais arriscadas do país. Segundo relatório do Ministério do Trabalho de 2019, esses trabalhadores sofriam quatro vezes mais acidentes e tinham dez vezes mais doenças profissionais que a média brasileira. Se você se machucou ou adoeceu na linha de produção, a lei te protege.

Os riscos mais comuns

  • Cortes e amputações com facas, serras e máquinas de desossa
  • LER/DORT e tendinites pelos movimentos repetitivos em ritmo acelerado
  • Exposição ao frio em câmaras frigoríficas e salas climatizadas
  • Quedas em pisos molhados ou com gordura
  • Vazamento de amônia, usada nos sistemas de refrigeração
  • Problemas na coluna por carregar peças pesadas

O que a empresa é obrigada a cumprir

Os frigoríficos têm uma norma de segurança própria, a NR-36. Entre outras regras, ela exige pausas durante a jornada para quem faz movimentos repetitivos. Cada pausa deve ter de 10 a 20 minutos, e o total depende da jornada: 20 minutos para jornadas de até 6 horas, 45 minutos para até 7h20 e 60 minutos para até 8h48.

Quem trabalha no frio tem ainda outra proteção. O art. 253 da CLT garante 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho em câmara frigorífica, contados como tempo trabalhado. O TST estende esse direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo fora da câmara (Súmula 438).

A empresa também deve fornecer equipamentos de proteção adequados, como luvas de malha de aço e roupas térmicas, e manter as máquinas com proteções.

Se você se acidentou ou adoeceu

  1. Procure atendimento médico e guarde todos os atestados, exames e laudos.
  2. Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte. Se ela se recusar, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
  3. Afastamento pelo INSS. Se precisar ficar mais de 15 dias afastado, o benefício deve ser o auxílio por incapacidade de natureza acidentária (espécie B91), e não o comum.
  4. Anote o que aconteceu: data, horário, setor, máquina e colegas que viram.

LER, tendinite e problemas de coluna causados pelo trabalho são doenças ocupacionais. Para a lei, elas valem como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.

Seus direitos

  • Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, quando houve afastamento acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991)
  • FGTS depositado durante todo o afastamento por acidente
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, como cicatrizes e amputações
  • Pensão mensal quando o acidente reduz a capacidade de trabalho
  • Pagamento das pausas que não foram concedidas, como horas extras

Como o trabalho em frigorífico envolve risco acentuado, o STF admite que a empresa responda pelo acidente mesmo sem prova de culpa (Tema 932). Isso facilita bastante a indenização.

Prazo para buscar seus direitos

A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos. Em doenças que surgem aos poucos, o prazo costuma contar de quando você teve ciência da incapacidade. Não espere: provas e testemunhas se perdem com o tempo.

Dra. Caroline Pelluchi Advogada trabalhista · OAB/SP 421.980. Mestra em Filosofia do Direito (PUC-SP).

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