Trabalhar em frigorífico é uma das atividades mais arriscadas do país. Segundo relatório do Ministério do Trabalho de 2019, esses trabalhadores sofriam quatro vezes mais acidentes e tinham dez vezes mais doenças profissionais que a média brasileira. Se você se machucou ou adoeceu na linha de produção, a lei te protege.
Os riscos mais comuns
- Cortes e amputações com facas, serras e máquinas de desossa
- LER/DORT e tendinites pelos movimentos repetitivos em ritmo acelerado
- Exposição ao frio em câmaras frigoríficas e salas climatizadas
- Quedas em pisos molhados ou com gordura
- Vazamento de amônia, usada nos sistemas de refrigeração
- Problemas na coluna por carregar peças pesadas
O que a empresa é obrigada a cumprir
Os frigoríficos têm uma norma de segurança própria, a NR-36. Entre outras regras, ela exige pausas durante a jornada para quem faz movimentos repetitivos. Cada pausa deve ter de 10 a 20 minutos, e o total depende da jornada: 20 minutos para jornadas de até 6 horas, 45 minutos para até 7h20 e 60 minutos para até 8h48.
Quem trabalha no frio tem ainda outra proteção. O art. 253 da CLT garante 20 minutos de descanso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho em câmara frigorífica, contados como tempo trabalhado. O TST estende esse direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo fora da câmara (Súmula 438).
A empresa também deve fornecer equipamentos de proteção adequados, como luvas de malha de aço e roupas térmicas, e manter as máquinas com proteções.
Se você se acidentou ou adoeceu
- Procure atendimento médico e guarde todos os atestados, exames e laudos.
- Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte. Se ela se recusar, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Afastamento pelo INSS. Se precisar ficar mais de 15 dias afastado, o benefício deve ser o auxílio por incapacidade de natureza acidentária (espécie B91), e não o comum.
- Anote o que aconteceu: data, horário, setor, máquina e colegas que viram.
LER, tendinite e problemas de coluna causados pelo trabalho são doenças ocupacionais. Para a lei, elas valem como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.
Seus direitos
- Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, quando houve afastamento acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991)
- FGTS depositado durante todo o afastamento por acidente
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos, como cicatrizes e amputações
- Pensão mensal quando o acidente reduz a capacidade de trabalho
- Pagamento das pausas que não foram concedidas, como horas extras
Como o trabalho em frigorífico envolve risco acentuado, o STF admite que a empresa responda pelo acidente mesmo sem prova de culpa (Tema 932). Isso facilita bastante a indenização.
Prazo para buscar seus direitos
A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos. Em doenças que surgem aos poucos, o prazo costuma contar de quando você teve ciência da incapacidade. Não espere: provas e testemunhas se perdem com o tempo.