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Rescisão

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa

A rescisão indireta é o fim do contrato por culpa da empresa. Quando o empregador comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa. É como uma justa causa aplicada ao patrão.

Quando ela é possível

O art. 483 da CLT lista as situações. Na prática, as mais comuns são:

  • Não pagar o salário ou pagar com atrasos frequentes
  • Não depositar o FGTS ou depositar de forma irregular
  • Assédio moral: humilhações, xingamentos e cobranças abusivas
  • Rigor excessivo: punições desproporcionais e perseguição
  • Exigir tarefas além do contratado, proibidas por lei ou acima das suas forças
  • Expor a perigo sério, como trabalhar sem equipamento de proteção
  • Reduzir o trabalho de quem ganha por produção, derrubando o salário
  • Ofensas físicas contra você ou sua família

FGTS atrasado já basta

Em março de 2025, o TST fixou uma tese obrigatória para todos os juízes (Tema 70). A falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta. Nesse caso, não é preciso ter reagido logo que o problema começou.

Vale conferir seu extrato no aplicativo FGTS. Muita gente descobre meses de depósitos faltando.

O que você recebe

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego

Cuidados importantes

  1. Não abandone o emprego por conta própria. Sair sem orientação pode ser tratado como abandono ou como pedido de demissão.
  2. Reúna provas antes de agir: extrato do FGTS, holerites, mensagens e testemunhas.
  3. Em atraso de salário ou de FGTS, você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º). Nos outros casos, a saída costuma ser imediata e precisa ser bem planejada.
  4. Saiba o risco. Se o juiz não reconhecer a falta grave, o fim do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Por causa desse risco, a rescisão indireta deve ser feita com acompanhamento jurídico desde o primeiro passo. Uma análise das provas antes de sair evita surpresas.

Dra. Caroline Pelluchi Advogada trabalhista · OAB/SP 421.980. Mestra em Filosofia do Direito (PUC-SP).

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