A rescisão indireta é o fim do contrato por culpa da empresa. Quando o empregador comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa. É como uma justa causa aplicada ao patrão.
Quando ela é possível
O art. 483 da CLT lista as situações. Na prática, as mais comuns são:
- Não pagar o salário ou pagar com atrasos frequentes
- Não depositar o FGTS ou depositar de forma irregular
- Assédio moral: humilhações, xingamentos e cobranças abusivas
- Rigor excessivo: punições desproporcionais e perseguição
- Exigir tarefas além do contratado, proibidas por lei ou acima das suas forças
- Expor a perigo sério, como trabalhar sem equipamento de proteção
- Reduzir o trabalho de quem ganha por produção, derrubando o salário
- Ofensas físicas contra você ou sua família
FGTS atrasado já basta
Em março de 2025, o TST fixou uma tese obrigatória para todos os juízes (Tema 70). A falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta. Nesse caso, não é preciso ter reagido logo que o problema começou.
Vale conferir seu extrato no aplicativo FGTS. Muita gente descobre meses de depósitos faltando.
O que você recebe
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
Cuidados importantes
- Não abandone o emprego por conta própria. Sair sem orientação pode ser tratado como abandono ou como pedido de demissão.
- Reúna provas antes de agir: extrato do FGTS, holerites, mensagens e testemunhas.
- Em atraso de salário ou de FGTS, você pode continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º). Nos outros casos, a saída costuma ser imediata e precisa ser bem planejada.
- Saiba o risco. Se o juiz não reconhecer a falta grave, o fim do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, sem multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Por causa desse risco, a rescisão indireta deve ser feita com acompanhamento jurídico desde o primeiro passo. Uma análise das provas antes de sair evita surpresas.