Com o segundo turno marcado para 25 de outubro de 2026, muita gente se pergunta se existe alguma proteção contra demissão no período eleitoral. A resposta curta: para quem trabalha em empresa privada, não existe estabilidade eleitoral. Mas a demissão pode ser ilegal quando tem motivo político.
Quem trabalha em empresa privada
A lei não impede a empresa privada de demitir só porque estamos em ano de eleição. A demissão sem justa causa continua permitida, com o pagamento de todas as verbas rescisórias.
O que a lei proíbe é usar o emprego para interferir no voto. Demitir alguém por causa do candidato que ele apoia, ou por ter se recusado a fazer campanha, é uma dispensa discriminatória. Nesse caso, a Lei 9.029/1995 permite pedir a volta ao emprego com os salários do período, ou uma indenização em dobro da remuneração desse tempo. Também cabe indenização por danos morais.
Quem é servidor ou empregado público
A regra é diferente no setor público. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73, V) proíbe demitir sem justa causa servidores públicos nos três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos, na região onde há eleição. Em 2026, esse período começou em 4 de julho e vai até a posse, em janeiro de 2027. A proteção costuma alcançar também empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que é assédio eleitoral
Assédio eleitoral é qualquer pressão, ameaça, constrangimento ou promessa de benefício para influenciar o voto de quem trabalha. Alguns exemplos comuns:
- Ameaçar demitir se determinado candidato ganhar ou perder
- Prometer bônus, folga ou promoção em troca de apoio político
- Obrigar a participar de atos, carreatas ou reuniões de campanha
- Exigir foto do voto ou monitorar posts políticos dos funcionários
- Mandar mensagens de campanha em grupos de WhatsApp da empresa
O problema é grande e crescente. O Ministério Público do Trabalho recebeu 809 denúncias de assédio eleitoral de janeiro a setembro de 2026, oito vezes mais que no mesmo período de 2022. Coagir alguém a votar com ameaça também pode ser crime eleitoral.
Mesários e o dia da eleição
Quem trabalha como mesário tem direito a dois dias de folga, sem desconto no salário, para cada dia de convocação, incluindo os treinamentos. Basta apresentar a declaração da Justiça Eleitoral. Isso não gera estabilidade, mas a folga não pode ser negada.
Quem trabalha no domingo da eleição também não pode ser impedido de votar. A empresa deve organizar a escala para liberar o tempo necessário.
Como se proteger
A maior dificuldade nesses casos é a prova. Por isso, guarde tudo:
- Prints de mensagens, e-mails e comunicados
- Áudios e vídeos de reuniões, quando você participou delas
- Nomes de colegas que presenciaram as ameaças
- A data da demissão e o que foi dito na hora
Você pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, sem precisar se identificar, e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se foi demitido em meio a pressão política, vale conversar com uma advogada trabalhista para avaliar as provas antes de assinar a rescisão.